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Processo

O método simplificado estabelecido na Legislação, facilita e automatiza o processo de Recuperação do Saldo Credor Acumulado de ICMS. Não há necessidade de regime especial de tributação nem de processo judicial mas, de simples processo administrativo. Sem precisar de consultoria especializada ou de complexos levantamentos de dados para o cálculo do custo real.

O próprio contribuinte, que tenha saldo credor e que esteja sujeito às normas da Legislação pode, através do acesso ao Portal SEFAZ, iniciar o processo e submeter diretamente as informações geradas aqui, relativas às operações e transações realizadas, retroativamente, desde 2010.

Outsourcing

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Opcionalmente, ao invés do uso do Aplicativo, todos os serviços de reunião dos dados, processamento, conferência e produção dos arquivos digitais finais poderão ser executados, terceirizando-se toda essa parte computacional com a Quanta.

Método Simplificado

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Para a apuração do valor do crédito a ser recuperado, alternativamente ao cálculo do Custo Efetivo das Operações, é facultado o cálculo do Custo Estimado das Operações com base nos parâmetros de Índice de Valor Acrescido (IVA)  e no Percentual Médio de Crédito (PMC) calculados pelo QCred.

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Resultados

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A partir do arquivo gerado com o detalhamento das operações e transações, e o resumo dos valores encaminhados, a aprovação pela SEFAZ se dará pelo crédito do montante em conta corrente do contribuinte que poderá ressarcir-se de diversas formas.

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